Integridade Científica em Pauta: o que muda com a Portaria CNPq nº 2.664/2026
No último dia 11 de março de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026, que institui a nova Política de Integridade na Atividade Científica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A norma revoga a Portaria CNPq nº 1.735/2024 e a Resolução Normativa nº 006/2012, consolidando em um único instrumento as regras sobre ética, boas práticas, apuração de denúncias e sanções aplicáveis a pesquisadores, bolsistas, avaliadores e instituições apoiadas pelo órgão.
Neste post, comento os principais pontos da normativa e o que eles significam, na prática, para quem publica ciência no Brasil.
1. A quem se aplica?
A Política abrange um universo amplo de atores (art. 4º):
- Proponentes, bolsistas e beneficiários de fomento do CNPq;
- Usuários da Plataforma Lattes, Carlos Chagas e demais sistemas;
- Pesquisadores e instituições com acesso a dados do CNPq;
- Servidores e colaboradores do órgão;
- Membros de Comitês de Assessoramento, de Julgamento e consultores ad hoc.
Ou seja: se você interage com o CNPq de alguma forma — ainda que apenas mantendo seu Lattes —, a portaria vale para você.
2. Um glossário oficial para a má conduta científica
Um dos grandes méritos da portaria é definir com clareza condutas que antes geravam discussão. O art. 5º traz conceitos como:
| Termo | Resumo |
|---|---|
| Fabricação | Inventar resultados ou manipular dados de forma fraudulenta. |
| Falsificação | Alterar, omitir ou suprimir dados sem justificativa. |
| Plágio | Apresentar ideias, textos ou dados de terceiros como se fossem próprios, sem referência adequada. |
| Autoplágio | Republicar conteúdo próprio sem citar a publicação anterior. |
| Publicação científica fragmentada (Salami Science) | Dividir resultados de uma mesma pesquisa para inflar artificialmente o número de artigos. |
| Burla de processos avaliativos | Interferir indevidamente em avaliações científicas ou editoriais. |
| Nepotismo | Favorecer parentes ou pessoas próximas em funções relacionadas à pesquisa. |
Esses conceitos deixam de ser uma “zona cinzenta” e passam a ter consequência administrativa direta.
3. Inteligência Artificial Generativa entra no radar
Talvez essa seja uma das novidades mais atuais da norma. O art. 9º determina que é obrigatório declarar o uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa em qualquer fase da pesquisa, incluindo concepção, redação, análise de dados e submissão.
Além disso, a portaria estabelece que:
- é vedado submeter conteúdo gerado por IA como se fosse de autoria humana;
- é vedado inserir projetos de terceiros em ferramentas de IA para elaboração de pareceres científicos;
- os autores continuam integralmente responsáveis pelo conteúdo final, inclusive por eventuais plágios ou imprecisões geradas pela IA.
Na prática, o recado é claro: o uso de IA pode ocorrer, mas deve ser transparente, declarado e acompanhado de responsabilidade humana integral.
4. Boas práticas em publicação científica
O art. 9º, inciso II, funciona como um verdadeiro guia de integridade editorial. Entre os principais pontos, destacam-se:
- creditar adequadamente todas as fontes utilizadas;
- indicar citações literais com aspas e referências;
- resumir ideias de terceiros com fidelidade e citação correta;
- informar, no momento da submissão, se o conteúdo já foi previamente divulgado em apresentações públicas ou meios eletrônicos;
- evitar fragmentação injustificada dos estudos;
- citar trabalhos anteriores dos próprios autores para prevenir autoplágio;
- garantir correspondência exata entre citações, referências e autores originais;
- relatar limitações do estudo e evidências contrárias à hipótese defendida;
- descrever métodos e dados de forma suficiente para permitir reprodutibilidade;
- definir autoria desde o início da colaboração;
- vedar inclusão de autores sem contribuição efetiva e exclusão de participantes reais;
- proibir compra e venda de autoria;
- declarar versões anteriores total ou parcialmente publicadas;
- evitar submissão a periódicos e eventos predatórios.
Esse trecho da portaria é especialmente relevante para pesquisadores, orientadores, editores e estudantes de pós-graduação.
5. A criação da CIAC
A portaria cria a Comissão de Integridade na Atividade Científica (CIAC), órgão responsável por promoção, prevenção, apuração e deliberação sobre desvios de integridade científica.
A Comissão será composta pelo Diretor Científico do CNPq e por quatro membros externos à instituição, representantes das grandes áreas do conhecimento:
- Ciências Biológicas e da Saúde;
- Ciências Exatas e da Terra;
- Engenharias e Tecnológicas;
- Ciências Humanas e Sociais.
Entre suas atribuições, estão decidir sobre desvios de integridade, examinar suspeitas relativas ao Currículo Lattes, deliberar sobre sanções em casos graves e gravíssimos, recomendar ações educativas e coordenar a apuração de denúncias.
6. Como funcionam as denúncias
As suspeitas fundadas de má conduta científica devem ser encaminhadas à Ouvidoria do CNPq, por meio da Plataforma Fala.BR. Depois de uma análise preliminar, os casos seguem para a CIAC, que fará o juízo de admissibilidade.
É importante observar que a competência do CNPq é limitada. O órgão atua principalmente em situações relacionadas:
- ao uso de seus sistemas e plataformas digitais;
- às ações de fomento apoiadas pelo CNPq;
- a possíveis impactos administrativos e no uso dos recursos públicos.
Já denúncias relativas a pesquisa com seres humanos ou animais, relações pessoais em ambiente de pesquisa e fraude em publicações científicas podem ser encaminhadas às instituições competentes.
A norma também assegura ampla defesa, contraditório e sigilo no processo de apuração.
7. Infrações e sanções
A Portaria classifica as infrações em leves, graves e gravíssimas.
Infrações leves
São aquelas sem dolo, sem fraude e sem intenção de causar dano ou obter vantagem indevida, desde que não haja prejuízo relevante ao CNPq, às instituições apoiadas ou ao erário.
Infrações graves
- prática de autoplágio;
- envio de informações inverídicas sobre infrações à Política;
- inserção de informação inconsistente no Currículo Lattes com impacto na avaliação de produtividade.
Infrações gravíssimas
- fabricação, falsificação ou manipulação fraudulenta de dados;
- plágio;
- submissão ou publicação duplicada e fragmentação indevida de resultados;
- comercialização indevida de produção científica;
- condutas discriminatórias, preconceituosas ou de assédio;
- retaliação contra denunciantes ou colaboradores da apuração;
- nepotismo na indicação de bolsistas;
- burla de processos avaliativos.
As sanções podem incluir advertência formal, suspensão de bolsas e auxílios, interrupção de benefícios, impedimento de participar de editais, encerramento de mandato em colegiados, suspensão do Currículo Lattes por prazo determinado, devolução de recursos e até revogação da outorga de fomento.
Um ponto importante é que a portaria determina que títulos, premiações, cargos e reconhecimentos acadêmicos não podem ser considerados para reduzir a sanção aplicada.
8. O papel das instituições de pesquisa
A norma reforça que as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) também têm responsabilidade na promoção da integridade científica. Cabe a elas orientar pesquisadores, prevenir más condutas, definir critérios de autoria, estabelecer regras para conflitos de interesse, organizar planos de gestão de dados e oferecer suporte para dúvidas éticas.
Em outras palavras, a integridade científica deixa de ser tratada apenas como uma responsabilidade individual e passa a ser assumida como compromisso institucional.
9. Quando a portaria entra em vigor?
A Portaria entrou em vigor sete dias úteis após sua publicação no Diário Oficial da União. Portanto, suas disposições já estão valendo desde março de 2026.
Conclusão
A Portaria CNPq nº 2.664/2026 representa um avanço importante para a governança da ciência no Brasil. Ela atualiza o debate sobre integridade científica ao incorporar temas contemporâneos, como o uso de IA generativa, detalha boas práticas em publicação, reforça deveres de transparência e estabelece mecanismos mais claros de responsabilização.
Para pesquisadores, bolsistas, orientadores, avaliadores e instituições, a mensagem central é clara: produzir ciência de qualidade exige não apenas rigor metodológico, mas também compromisso com ética, transparência, responsabilidade e respeito à comunidade científica.
E você, como avalia essa nova política do CNPq? Sua instituição já discute essas mudanças? Vale a pena abrir esse debate.
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Texto originalmente escrito pela equipe Quero Publicar e revisado para formato "post" por Claude 4.5 haiku
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