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Chamada de Artigos para Dossiê "Riscos psicossociais e saúde do trabalhador"

RBEST - Revista Brasileira de Economia Social e do Trabalho

ISSN: 2674-9564

Prazo: quinta-feira, 31 de dezembro de 2026

Faltam 142 dias para o encerramento

Descrição da Chamada

O modelo neoliberal de desenvolvimento intensificou o trabalho e tem afetado a saúde física, psicológica e mental dos indivíduos; emerge um consenso de que a causa de tais agravos à saúde reside na natureza e na organização do trabalho. A saúde do trabalhador não constitui um fenômeno psicológico individual, pois afeta a totalidade do sujeito e o conjunto da força de trabalho. Contudo, dado que a realidade é complexa e heterogênea, os efeitos variam segundo o setor de atividade, a localização dos locais de trabalho, o porte das empresas, as práticas de gestão e as políticas de emprego, remuneração, formação profissional, condições de trabalho e ambiente laboral, bem como o sistema de relações de trabalho. Os desfechos dos processos de trabalho-saúde-doença variarão de acordo com sexo, gênero, idade e as posições ocupadas em função de qualificações e competências.

O ano de 2026 será emblemático para especialistas da área, uma vez que o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho (em abril de 2026) e a Conferência da OIT conferirão especial centralidade aos riscos psicossociais no ambiente laboral; simultaneamente, a União Europeia e o ETUI (Instituto Sindical Europeu) vêm promovendo avanços significativos na saúde ocupacional e na prevenção de riscos por meio do impulso a novas regulamentações específicas. Este ano constituirá, portanto, uma oportunidade propícia para o debate.

Na América Latina, observa-se um declínio da participação da indústria no PIB e no emprego. O oposto ocorre no setor terciário, cujo crescimento é impulsionado pela educação, saúde, comércio, turismo, tecnologia e serviços financeiros. A incidência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais tradicionais não arrefeceu, enquanto os riscos psicossociais no trabalho aumentaram, resultando em agravos à saúde mental.

No entanto, poucos países latino-americanos adotaram normas e sistemas de fiscalização voltados aos riscos psicossociais no trabalho e, onde estes existem, a maior parte das empresas não implementou políticas adequadas. Prevalecem diferentes concepções de saúde do trabalhador: por um lado, as teorias hegemônicas sustentadas por empregadores tradicionais e diversos governos centram-se na remediação de danos físicos, uma vez que estes interrompem as operações empresariais e geram litígios onerosos, em detrimento da prevenção, informação e capacitação dos trabalhadores a respeito dos riscos psicossociais laborais.

Poucos países têm focado no desgaste imposto à força de trabalho pela natureza e organização dos processos laborais, inspirando-se no "modelo operário italiano". Ademais, em vez de tratarem o tema sob o termo genérico de saúde ocupacional, determinados grupos de médicos do trabalho referem-se mais especificamente à saúde do trabalhador e promovem a "medicina social".

Neste contexto, convidamos para este número especial a submissão de artigos científicos, tanto teóricos quanto baseados em pesquisas empíricas, que abordem algumas das seguintes questões relativas à saúde ocupacional e, especificamente, aos riscos psicossociais:

Qual é o panorama predominante nos países da região e quais são as razões subjacentes a essa situação?

Qual é a tendência histórica dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais na América Latina, e em que medida suas causas são investigadas com base em relatórios oficiais ou em dados de organizações patronais e sindicais?

Existem disparidades na saúde do trabalhador a depender do porte das empresas? Qual é o papel das corporações transnacionais, das grandes empresas e das obras públicas nesse cenário? Qual é a situação no trabalho rural, na pesca, na mineração e em plataformas petrolíferas? As pequenas e médias empresas enfrentam riscos específicos? Quais são os acidentes mais frequentes e graves em cada caso?

De que maneira os sindicatos respondem aos acidentes de trabalho, às doenças ocupacionais e ao incremento dos riscos psicossociais? Tais danos são percebidos como inevitáveis e naturalizados pela práxis sindical? Ou são desenvolvidas estratégias individuais ou coletivas para enfrentá-los? Os acordos de convenção coletiva consagram o direito à saúde integral e adotam protocolos preventivos contra riscos laborais, ou aceitam-se incentivos financeiros (adicionais de insalubridade/periculosidade) para compensá-los, monetizando-se a saúde?

Em que medida as regulamentações fundamentadas nas convenções e recomendações da OIT sobre saúde e segurança permanecem vigentes?

A Convenção nº 190 da OIT, que trata de diversas formas de violência no trabalho, foi incorporada às legislações ou regulamentações nacionais? Como se dá sua implementação?

Por que prevalece uma visão reducionista do ser humano centrada na dimensão estritamente somática (corporal), enquanto os riscos psicossociais do trabalho e suas consequências, como o bullying, o assédio moral, a violência física e verbal, o assédio sexual, a dependência química e alcoólica, o workaholism (laborodependência) e outros fatores de risco que podem culminar no suicídio, são negligenciados ou negados?

Foram promulgadas leis e regulamentos específicos sobre os riscos psicossociais no ambiente de trabalho? Onde tais dispositivos existem, qual é o seu escopo, em que medida são efetivamente cumpridos e qual é a capacidade de fiscalização por parte das autoridades e dos trabalhadores?

O enfoque vigente prioriza a reparação do dano ou a prevenção?

Apenas na Colômbia, no Chile e no México foram adotadas leis ou regulamentações explícitas em âmbito nacional para prevenir e remediar os danos decorrentes de riscos psicossociais no trabalho. Contudo, em que medida essas normas estão sendo cumpridas e quais são os resultados sob uma perspectiva epidemiológica? Há casos paradigmáticos de sinistros que tenham despertado a atenção da mídia e dos atores sociais?

Quando a temática da saúde do trabalhador ganha centralidade, isso decorre de investigações científicas e epidemiológicas, de diagnósticos promovidos pelo Estado, empresas ou sindicatos, ou decorre de decisões políticas e respostas a conflitos trabalhistas?

Nas empresas e organizações onde comissões paritárias genuínas de saúde, segurança e condições de trabalho, ou a CIPA, no caso do Brasil, foram instituídas e estão operantes, assegura-se a participação dos trabalhadores na identificação de riscos psicossociais e na formulação de propostas preventivas? Onde tais comissões existem por força de lei, qual é o seu papel efetivo? Os empregadores estimulam sua criação ou buscam limitar suas prerrogativas e impor uma agenda própria? De que forma os sindicatos capacitam seus representantes nessas comissões?

Os problemas de saúde ocasionados pelas condições e pelo ambiente de trabalho e, atualmente, de forma crescente, pelos riscos psicossociais são considerados consequências naturais ou inevitáveis do ato de trabalhar, ou busca-se identificar suas causas em fatores subjacentes e determinantes?

Qual é o custo humano desses danos, tanto para as organizações empresariais quanto para o sistema de seguridade social? Como se manifestam o absenteísmo, a rotatividade de pessoal (turnover), os pedidos de transferência de postos de trabalho e os conflitos laborais que comprometem a produção?

De que maneira os riscos à saúde física, psicológica e mental afetam os trabalhadores informais, os microempreendedores, bem como os trabalhadores em regime de teletrabalho (home office) e os inseridos na economia de plataformas (uberização)?

Reconhece-se que os níveis de desemprego e, sobretudo, o trabalho subdeclarado, a informalidade e a precarização laboral, exercem impacto sobre a saúde mental? Quais pesquisas empíricas e teóricas têm se debruçado especificamente sobre este nexo causal?

Quais são os principais referenciais teóricos mobilizados na região para o estudo da saúde do trabalhador e, especificamente, dos riscos psicossociais no trabalho? O estresse ainda é propalado como a causa primária de tais riscos ou é apreendido como uma consequência destes?

Na implementação de políticas de prevenção e remediação de riscos psicossociais e saúde ocupacional, qual é a utilidade da realização de pesquisas de diagnóstico? Quais são as metodologias qualitativas e quantitativas mais recorrentes?

Na América Latina, a saúde do trabalhador converge o olhar de diversas especialidades: médicos do trabalho e epidemiologistas, sociólogos, psicólogos do trabalho e organizacionais, especialistas em gestão de pessoas e ergonomistas. Diante da complexidade desse campo, abordagens unidisciplinares mostram-se suficientes ou faz-se indispensável uma perspectiva multidisciplinar, intersetorial e colaborativa, pautada no trabalho em equipe?

Acolheremos com interesse artigos que descrevam desenhos de pesquisa-ação desenvolvidos no contexto de empresas e organizações, ilustrando como se articula a colaboração tanto no âmbito da equipe de prevenção quanto com os representantes-chave das referidas organizações.

Os artigos deverão ser submetidos até 31 de dezembro de 2026. Para maiores informações, favor contatar via e-mail: rbest@unicamp.br.

Organizadores:

Julio César Neffa (CONICET y Universidad de Buenos Aires y Moreno)
Maria Laura Henry (CONICET e Universidade Nacional de Moreno)

Áreas do Conhecimento

Direito do Trabalho
Economia do Trabalho
Sociologia do Trabalho
Macroeconomia
Teoria Sociológica

Detalhes Técnicos

  • Classificação:
    QUALIS B3
  • Tipo:Revista Científica
  • ISSN:2674-9564
  • Taxa:Gratuito (sem taxas)
  • Submissão:Até 31/12/2026

Informações de Publicação

Publicado em: 23/06/2026
Atualizado em: 23/06/2026

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